- STF determinou que os três poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público, com prazo de sessenta dias.
- Penduricalhos são verbas indenizatórias e gratificações que se somam ao salário, muitas com natureza remuneratória e sujeitas ao teto.
- O teto corresponde ao salário de ministros do Supremo, de R$ 46.366,19.
- A medida não afeta salários previstos por lei nem o reajuste dos servidores do Legislativo aprovado pelo Congresso.
- Entre os itens vetados estão: licença compensatória, gratificações de acervo processual e de acúmulo de funções, auxílios de locomoção e combustível, auxílio-educação, auxílio-saúde, licença-prêmio, acúmulo de férias e auxílios de fim de ano.
O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados penduricalhos do serviço público. A medida não altera salários fixados por lei e não valerá para o reajuste de servidores do Legislativo, aprovado pelo Congresso recentemente. O objetivo é eliminar benefícios com natureza remuneratória sem base legal específica.
Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem as providências necessárias. A decisão não muda os tetos salariais vigentes nem o teto do funcionalismo, que é o limite de recebimento de funcionários públicos.
Penduricalhos vetados por Dino
Entre as medidas contestadas estão verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que podem se somar ao salário. A avaliação do ministro aponta irregularidades que, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional. Abaixo, os principais itens revisados.
- Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias trabalhados, com possibilidade de indenização.
- Gratificações de acervo processual, associadas ao acúmulo de processos no Judiciário.
- Gratificações por acúmulo de funções, quando há sobreposição de tarefas na mesma jornada.
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível, usados para ressarcimento de deslocamentos sem comprovação adequada.
- Auxílio-educação, destinados a dependentes, em situações sem custeio efetivo de serviço educacional.
- Auxílio-saúde, pago independentemente da existência ou do valor de planos de saúde.
- Licença-prêmio, convertida em pecúnia após aposentadoria, exoneração ou falecimento.
- Acúmulos de férias, com uso indevido para acúmular períodos ou convertê-los em pagamento.
- “Auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, benefícios de fim de ano considerados violações ao teto constitucional.
A decisão de Dino não afeta reajustes já aprovados por lei nem as remunerações determinadas por normas legais. Com isso, os salários de categorias específicas podem permanecer sob o regime atual, até eventual atuação legislativa ou judicial sobre cada caso. Fontes oficiais indicaram que a exigência é de conformidade com o teto e com a legalidade estrita das rubricas.
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