- Alerj aprovou projeto de lei que muda as regras para eleição indireta no RJ na ausência do governador e do vice, para escolher um mandato-tampão.
- Cláudio Castro deverá renunciar ao cargo para concorrer ao Senado; o vice Thiago Pampolha renunciou em maio de 2025 para tornar-se conselheiro do TCE-RJ, deixando a cadeira vaga.
- O prazo de desincompatibilização passa a ser de 24 horas, permitindo que alguém deixe o cargo em um dia e concorra no dia seguinte.
- A votação será aberta, diferente das eleições tradicionais, que são secretas.
- O texto ainda depende da sanção de Castro (até 15 dias úteis) e pode ser questionado judicialmente; se houver dupla vacância, o presidente do Tribunal de Justiça assume interinamente e convoca eleição indireta em até 30 dias.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um Projeto de Lei que altera as regras para eleição indireta em caso de vacância do governo, quando o governador renuncia. A medida deve valer nos próximos meses, com Cláudio Castro deixando o cargo para concorrer ao Senado. O vice não permanece no governo.
Thiago Pampolha já não ocupa mais o posto, tendo renunciado em maio de 2025 para atuar como conselheiro do TCE-RJ. Assim, a saída de Castro criaria uma cadeira vaga, o que, segundo a proposta, jamais ocorreu no estado até então.
O texto aprovado altera o prazo de desincompatibilização para 24 horas, permitindo que alguém se afaste de um cargo em um dia e concorra ao governo no dia seguinte. Além disso, passa a valer voto aberto na eleição indireta.
Mudanças propostas
A proposta, apresentada originalmente pelo deputado Luiz Paulo em 2023 e substituída pelo bolsonarista Rodrigo Amorim, pode seguir para sanção de Castro. Ele tem até 15 dias úteis para decidir pela aprovação ou veto.
A regra prevê eleições de mandato-tampão para governador e vice, com a escolha ocorrendo após a vacância. O vencedor assume até janeiro, quando novo governante será eleito pelo voto popular em outubro.
Caso haja dupla vacância, a Constituição determina que o presidente do TJ assuma interinamente até a convocação da eleição indireta em até 30 dias. O pleito independerá da vigência das novas regras.
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