- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial do Legislativo, mas vetou a criação de penduricalhos aos servidores da Câmara e do Senado que extrapolariam o teto do funcionalismo.
- O projeto previa uma licença compensatória: um dia de folga a cada três dias trabalhados, com indenização caso o servidor abrisse mão do benefício; a indenização não entraria no imposto de renda, previdência ou demais gratificações.
- Lula justificou o veto pela falta de regulamentação prévia para a indenização, requisito constitucional para pagamentos acima do teto.
- A suspensão dos penduricalhos nos três poderes foi determinada pelo ministro do STF Flávio Dino, com base no texto em tramitação.
- Em resposta, 11 associações de magistrados, tribunais de contas e do Ministério Público recorreram, citando déficit de magistrados e membros do Ministério Público para defender a medida.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste para o Legislativo, mas vetou a criação de chamados penduricalhos aos servidores. O veto foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18). O salário máximo continua no teto, hoje de 46.366,19 reais.
O projeto previa uma licença compensatória para servidores com acúmulo de funções ou tarefas de alta complexidade e responsabilidade. Seria concedido um dia de folga a cada três dias trabalhados, com possibilidade de indenização caso o servidor abrisse mão do benefício.
A indenização não entraria nos cálculos do imposto de renda, da previdência ou de outras gratificações. Lula argumentou que não há regulamentação prévia para a indenização, requisito constitucional para pagamentos acima do teto.
Repercussões e desdobramentos
O veto ampliou o debate sobre despesas com pessoal no serviço público. O ministro do STF Flávio Dino suspendeu os penduricalhos após o envio do texto pelo Congresso. Grupos de magistrados e promotores recorrem para manter os pagamentos acima do teto.
Uma coalizão de 11 associações de magistrados, tribunais de contas e Ministério Público argumenta déficit de servidores como justificativa para política remuneratória. Afirmam que há falta de efetivo para acompanhar a demanda processual.
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