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Desembargador nega remoção de post de Bia Kicis que liga PT ao narcotráfico

Desembargador do DF nega remoção de post de Bia Kicis que liga PT ao narcotráfico; decisão destaca transitória repercussão online

A deputada Bia Kicis (PSL-DF) é relatora da proposta. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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  • O desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou o pedido do PT para remover a publicação de Bia Kicis que associa o PT ao narcotráfico.
  • A deputada escreveu: “Lula, presidente dos traficantes! PT Partido dos Traficantes”, publicação que teve mais de um milhão de interações no X (ex-Twitter).
  • A decisão foi assinada na semana passada e publicada em 19 de outubro, afirmando que a repercussão foi transitória e não configura urgência.
  • O PT alegou uso desonesto da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão em campanha para degradar a honra da sigla; a defesa pode recorrer.
  • A votação também envolve outras postagens de bolsonaristas, como de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro, que já passaram por pedidos semelhantes no STF/ TJ.

O desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou o pedido do PT para remover a publicação de Bia Kicis que associa o partido ao narcotráfico. A decisão foi assinada na semana passada e tornou público o parecer nesta quinta-feira.

Na postagem, a deputada bolsonarista escreveu: Lula é o “presidente dos traficantes” e o PT seria o “Partido dos Traficantes”. O texto teve mais de 1 milhão de interações na rede social.

A defesa do PT alegou uso desonesto de imunidade parlamentar para prejudicar a honra do partido em meio a uma campanha virtual, associando-o a organizações criminosas. Também apontou conteúdos de outros apoiadores para subsidiar a reclamação.

Detalhes da decisão

O magistrado afirmou que, mesmo com a repercussão à época, o tema é transitório e não configura prejuízo grave que justifique tutela de urgência. A avaliação considerou que o post ocorreu há quatro meses.

O PT sustentou que houve abuso de imunidade e de liberdade de expressão, em meio à megaoperação de segurança pública no Rio de Janeiro, registrada em novembro. A decisão citou esse contexto para sustentar a movência.

O Tribunal de Justiça do DF destacou que a urgência não permanece e que não houve comprovação de dano imediato. A decisão ainda admite recurso, mantendo o conteúdo sob circulação na rede.

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