- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, na quinta-feira, 12, o pedido de liminar do PT para retirar posts que associavam a deputada Bia Kicis ao narcotráfico.
- O desembargador Teófilo Caetano destacou a demora do pedido, referente a conteúdos de outubro de 2025, como fator que mitiga a urgência.
- O PT argumentou danos à honra; Caetano afirmou que é preciso demonstrar que as postagens permaneceram em evidência, o que não ficou comprovado.
- As publicações ocorreram no contexto da Operação Contenção, ligada ao combate ao Crimando Vermelho e ao debate sobre segurança pública.
- A decisão trata apenas da liminar; o processo segue para análise de mérito, com base em provas e audiências já colhidas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou liminar do PT para retirar das redes sociais posts em que a deputada Bia Kicis (PL-DF) associa o PT ao narcotráfico, invertendo a sigla para Party do Traficantes. A decisão ocorreu na quinta-feira, 12, e envolve conteúdos de outubro de 2025.
O desembargador Teófilo Caetano entendeu que a demora do PT em pedir a remoção afasta a urgência. Para ele, a legenda não comprovou que as postagens permaneceram em evidência, o que seria necessário para justificar a tutela provisória.
Segundo Caetano, eventual dano à honra poderia ser reparado posteriormente por meio de tutela definitiva, sem configurar prejuízo irreversível até o julgamento do mérito. A decisão não analisa o mérito da ação, apenas a liminar.
Contexto e desdobramentos
As postagens fazem parte do debate público acirrado após a Operação Contenção, que combate o avanço do Comando Vermelho no Rio de Janeiro. O tema levou a debates sobre medidas de segurança e reformas legais contra facções criminosas.
A decisão de primeira instância, da juíza Vanessa Maria Trevisan, aponta que a ação é parte de uma ofensiva do PT contra críticas semelhantes, citando que a ação envolve várias réu quaisquer para retirar expressões similares das redes.
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