- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu que a ida de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, à CPI do Crime Organizado é facultativa.
- A decisão diz respeito à possibilidade de o depoimento ser opcional para o empresário.
- A CPI do Crime Organizado tem o depoimento de Vorcaro agendado para nesta quarta-feira, dia 4.
- A medida envolve apenas a decisão sobre a obrigatoriedade de comparecimento, sem alterar o escopo da comissão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal STF André Mendonça decidiu nesta terça-feira 3 que a ida do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, à CPI do Crime Organizado é facultativa. A decisão envolve o andamento de investigações que tramitam na comissão parlamentar.
A oitiva de Vorcaro estava marcada para quarta-feira 4, na CPI do Crime Organizado. Mendonça definiu que a presença é opcional e não obrigatória, conforme os limites legais aplicáveis aos depoimentos de testemunhas.
A CPI investiga operações e ligações entre diferentes atores no âmbito do crime organizado, e a participação de Vorcaro passa pelo critério de relevância para o trabalho da comissão. Não houve confirmação de outras testemunhas com agenda semelhante.
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