- Senado aprovou projeto que tipifica furto e receptação de animais domésticos como crime, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa; o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova avaliação.
- A proposta amplia a atuação do Ministério Público, permitindo que a ação pública contra estelionato seja iniciada sem autorização da vítima, abrangendo qualquer tipo de vítima.
- Em furto simples, aumenta o tempo máximo de reclusão de quatro para seis anos, com agravantes que elevam a pena em cinquenta por cento em determinadas situações.
- Furto qualificado de aparelhos eletrônicos passa a ser crime com pena de dois a seis anos e multa.
- No roubo, o tempo mínimo de reclusão sobe de quatro para cinco anos; em caso de roubo seguido de morte, a pena aumenta de vinte para vinte e quatro anos.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que tipifica como crime o furto e a receptação de animais domésticos, além de ampliar penas para furto, roubo e receptação de bens, como celulares e outros dispositivos. A proposta segue para avaliação da Câmara dos Deputados antes de eventual sanção pelo Presidente.
A principal mudança é a tipificação de furto e receptação de animais como crimes específicos. Quem for flagrado nesses casos pode cumprir reclusão de 2 a 6 anos, acrescida de multa. A medida busca ampliar a responsabilização e reduzir a impunidade em casos de sequestro de animais de estimação considerados valiosos pelas famílias.
Além disso, a proposta prevê que a ação pública para casos de estelionato possa ser apresentada sem autorização da vítima, o que passa a valer para qualquer tipo de vítima, não apenas indivíduos em situação de vulnerabilidade. O objetivo é ampliar a atuação do Ministério Público nessas situações.
Em relação a furto simples, o texto aumenta o tempo máximo de reclusão de 4 para 6 anos, com majoração de até 50% em casos de agravantes. Também passa a tipificar furto qualificado de equipamentos eletrônicos como crime com pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.
Para crimes de roubo, o projeto eleva o tempo mínimo de reclusão de 4 para 5 anos, mantendo a pena mais alta para circunstâncias que envolvam violência ou grave ameaça. Em casos de roubo seguido de morte, a proposta aumenta o mínimo de 20 para 24 anos de prisão.
A proposta, apresentada como alternativa àquelas já tramitando no Congresso, retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de seguir para sanção presidencial. A expectativa é de que haja novas combinações de textos entre as casas.
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