Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Senado aprova crime de furto e receptação de animais domésticos

Senado aprova tipificação de furto e receptação de animais como crime, com pena de dois a seis anos; projeto volta à Câmara antes de sanção presidencial

Polícia de SP faz operação para localizar celulares roubados e apreende mais de 10 mil aparelhos — Foto: Divulgação/SSP
0:00
Carregando...
0:00
  • Senado aprovou projeto que tipifica furto e receptação de animais domésticos como crime, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa; o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova avaliação.
  • A proposta amplia a atuação do Ministério Público, permitindo que a ação pública contra estelionato seja iniciada sem autorização da vítima, abrangendo qualquer tipo de vítima.
  • Em furto simples, aumenta o tempo máximo de reclusão de quatro para seis anos, com agravantes que elevam a pena em cinquenta por cento em determinadas situações.
  • Furto qualificado de aparelhos eletrônicos passa a ser crime com pena de dois a seis anos e multa.
  • No roubo, o tempo mínimo de reclusão sobe de quatro para cinco anos; em caso de roubo seguido de morte, a pena aumenta de vinte para vinte e quatro anos.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que tipifica como crime o furto e a receptação de animais domésticos, além de ampliar penas para furto, roubo e receptação de bens, como celulares e outros dispositivos. A proposta segue para avaliação da Câmara dos Deputados antes de eventual sanção pelo Presidente.

A principal mudança é a tipificação de furto e receptação de animais como crimes específicos. Quem for flagrado nesses casos pode cumprir reclusão de 2 a 6 anos, acrescida de multa. A medida busca ampliar a responsabilização e reduzir a impunidade em casos de sequestro de animais de estimação considerados valiosos pelas famílias.

Além disso, a proposta prevê que a ação pública para casos de estelionato possa ser apresentada sem autorização da vítima, o que passa a valer para qualquer tipo de vítima, não apenas indivíduos em situação de vulnerabilidade. O objetivo é ampliar a atuação do Ministério Público nessas situações.

Em relação a furto simples, o texto aumenta o tempo máximo de reclusão de 4 para 6 anos, com majoração de até 50% em casos de agravantes. Também passa a tipificar furto qualificado de equipamentos eletrônicos como crime com pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.

Para crimes de roubo, o projeto eleva o tempo mínimo de reclusão de 4 para 5 anos, mantendo a pena mais alta para circunstâncias que envolvam violência ou grave ameaça. Em casos de roubo seguido de morte, a proposta aumenta o mínimo de 20 para 24 anos de prisão.

A proposta, apresentada como alternativa àquelas já tramitando no Congresso, retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de seguir para sanção presidencial. A expectativa é de que haja novas combinações de textos entre as casas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais