- Câmara aprovou o Projeto de Lei que tipifica o gerontocídio (assassinato de pessoas com 60 anos ou mais) com pena de 20 a 40 anos, e o crime passa a ser hediondo; o texto segue para o Senado.
- A proposta, de autoria do deputado Castro Neto, teve substitute do relator Ossesio Silva, que afirma a necessidade de dispositivo específico para evidenciar a gravidade do ataque à pessoa idosa.
- O texto aumenta a pena do homicídio culposo de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos, e prevê agravantes que, em algumas situações, podem levar a até 53 anos e 4 meses de reclusão.
- O gerontocídio pode ter aumentos de pena em situações como violência contra pessoas com deficiência, uso de arma de fogo restrita, encomendado, por milícia privada ou em funções de segurança, entre outras.
- Em relação à progressão de regime, o texto estabelece 55% de cumprimento para primários, hipótese sujeita a alterações se o PLC 5582/25 for aprovado; houve debates no plenário sobre o tema.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que tipifica o crime de assassinato de idosos, o gerontocídio, com pena de 20 a 40 anos e classificação como crime hediondo. A proposta segue para o Senado. O texto é de autoria do deputado Castro Neto e teve relatório apresentado pelo deputado Ossesio Silva, que foi aprovado com substitutivo.
Segundo o relator, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não deve ser tratado apenas como homicídio comum, assim como ocorreu com o feminicídio. Ele afirmou que a tipificação específica busca tornar visível a gravidade de ataques direcionados à pessoa idosa pela idade.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o projeto reforça o combate à violência contra idosos, chamando-o de um escudo jurídico para proteger quem contribuiu com o país. A tramitação segue para o Senado.
O que muda na prática
O texto aumenta a pena de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos. O código atual já prevê aumento de pena em homicídio doloso contra idosos, elevando a faixa para 8 a 26 anos e 8 meses, com a aplicação de agravantes.
A pena pode chegar a 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses em situações específicas, como violência agravada contra pessoas com deficiência, execução por milícia, encomendado, uso de meios cruéis, traição ou alvos de autoridades. Também existem hipóteses com maior pena para crimes cometidos em instituições de ensino ou por agentes de segurança.
Gravidade e regime
O gerontocídio passa a ser considerado crime hediondo, o que impede anistia, graça, indulto ou fiança, além de trazer regimes de cumprimento mais restritos. A progressão de pena poderá exigir 55% de cumprimento em regime fechado para réus primários, entre outros dispositivos; a regra pode ser alterada caso haja alterações em propostas paralelas sobre criminalidade organizada.
Debate no Plenário apontou divergências sobre penas gerais de homicídio, com usuários de partidos defendendo aumento de penas para homicídios, inclusive contra idosos, para reduzir a violência de forma ampla. A discussão destacou o momento de maior preocupação com violência contra pessoas idosas e a necessidade de medidas legais mais rígidas.
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