- Senado acionou o STF com agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal aprovada pela CPMI do INSS.
- O objetivo é que a Corte reconsidere a medida e permita a continuidade das investigações sobre suspeitas de fraudes previdenciárias.
- Dino justificou a suspensão pela ausência de fundamentação individualizada em votação conjunta de 87 requerimentos “em globo”, considerada invasiva.
- A Advocacia do Senado sustenta que a votação em bloco é ato interno do Legislativo e não pode sofrer interferência do Judiciário, desde que respeitados os limites constitucionais.
- O agravo pede que o STF reavalie a liminar e restabeleça a continuidade das diligências da CPMI, mantendo sigilo dos dados já encaminhados até o julgamento definitivo.
A Advocacia do Senado apresentou ao STF um agravo regimental contra a decisão liminar que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal aprovada pela CPMI do INSS. O recurso pede a reavaliação da medida para manter as investigações sobre suspeitas de fraudes previdenciárias em andamento. A defesa sustenta que a votação em globo violou o devido processo constitucional ao não fundamentar individualmente cada requerimento.
A decisão de Flávio Dino, ministro do STF, considerou que a votação conjunta de 87 requerimentos sem fundamentação individualizada violou garantias processuais. O magistrado determinou que, caso os dados já estejam com a CPMI, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até julgamento definitivo. A defesa da empresária Roberta Luchsinger figura entre os motivos da decisão.
A Advocacia do Senado sustenta que a deliberação em bloco é um ato interno do Legislativo, não passível de revisão judicial. Argumenta que o regimento prevê esse formato e já foi validado pelo presidente do Congresso. A peça afirma que o Judiciário não deve interferir em normas regimentais, salvo em questões constitucionais do processo legislativo.
Agravo regimental e fundamentos
O documento afirma que as comissões de inquérito possuem poderes investigatórios equiparáveis aos de autoridades judiciais, inclusive para determinar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites constitucionais. Sustenta ainda que a motivação já está presente nos requerimentos escritos apresentados pelos parlamentares.
A defesa reforça que exigir motivação detalhada na votação seria transpor para o Legislativo um modelo jurisdicional. O Senado pede ao STF que reavalie a liminar e restabeleça a continuidade das diligências da CPMI do INSS, com foco nas investigações de irregularidades em benefícios previdenciários.
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