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Senado contesta decisão de Dino que suspendeu quebra de sigilos da CPMI do INSS

Senado recorre ao STF para manter as quebras de sigilo da CPMI do INSS, sustentando rito interno e continuidade das investigações sobre fraudes previdenciárias

Iniciativa do Senado ocorre contra decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a quebra de sigilos aprovada pela CPMI do INSS. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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  • Senado acionou o STF com agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal aprovada pela CPMI do INSS.
  • O objetivo é que a Corte reconsidere a medida e permita a continuidade das investigações sobre suspeitas de fraudes previdenciárias.
  • Dino justificou a suspensão pela ausência de fundamentação individualizada em votação conjunta de 87 requerimentos “em globo”, considerada invasiva.
  • A Advocacia do Senado sustenta que a votação em bloco é ato interno do Legislativo e não pode sofrer interferência do Judiciário, desde que respeitados os limites constitucionais.
  • O agravo pede que o STF reavalie a liminar e restabeleça a continuidade das diligências da CPMI, mantendo sigilo dos dados já encaminhados até o julgamento definitivo.

A Advocacia do Senado apresentou ao STF um agravo regimental contra a decisão liminar que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal aprovada pela CPMI do INSS. O recurso pede a reavaliação da medida para manter as investigações sobre suspeitas de fraudes previdenciárias em andamento. A defesa sustenta que a votação em globo violou o devido processo constitucional ao não fundamentar individualmente cada requerimento.

A decisão de Flávio Dino, ministro do STF, considerou que a votação conjunta de 87 requerimentos sem fundamentação individualizada violou garantias processuais. O magistrado determinou que, caso os dados já estejam com a CPMI, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até julgamento definitivo. A defesa da empresária Roberta Luchsinger figura entre os motivos da decisão.

A Advocacia do Senado sustenta que a deliberação em bloco é um ato interno do Legislativo, não passível de revisão judicial. Argumenta que o regimento prevê esse formato e já foi validado pelo presidente do Congresso. A peça afirma que o Judiciário não deve interferir em normas regimentais, salvo em questões constitucionais do processo legislativo.

Agravo regimental e fundamentos

O documento afirma que as comissões de inquérito possuem poderes investigatórios equiparáveis aos de autoridades judiciais, inclusive para determinar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites constitucionais. Sustenta ainda que a motivação já está presente nos requerimentos escritos apresentados pelos parlamentares.

A defesa reforça que exigir motivação detalhada na votação seria transpor para o Legislativo um modelo jurisdicional. O Senado pede ao STF que reavalie a liminar e restabeleça a continuidade das diligências da CPMI do INSS, com foco nas investigações de irregularidades em benefícios previdenciários.

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