Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TCU: divulgação de dados sobre participação de autoridades em eventos privados

TCU determina que participação de autoridades em eventos privados é pública; despesas e agenda devem constar em registros oficiais

Senado aprova projeto que permite servidores do TCU receberem acima do teto do funcionalismo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
0:00
Carregando...
0:00
  • O TCU informou que informações sobre participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas devem ser públicas.
  • a declaração foi dada em resposta à consulta da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
  • dados como data, local e identificação das instituições privadas devem constar na agenda oficial da autoridade; a justificativa é exigida apenas se a viagem for custeada por parte privada.
  • informações sobre despesas de transporte, alimentação e hospedagem promovidas por entidades privadas devem ser divulgadas; se não estiverem nos sites oficiais, podem ser solicitadas pela Lei de Acesso à Informação.
  • restrições ao acesso devem ser fundamentadas caso a caso, e informações sobre a Lei de Conflito de Interesses aplicam-se ao Executivo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou nesta quarta-feira, 11, que informações sobre participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas devem ser tornadas públicas. A declaração veio após consulta da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

A parlamentar, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, questionou a aplicação da Lei de Acesso à Informação para dados sobre esses eventos, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O TCU esclareceu que dados como data, local e a identificação das instituições privadas promovoras ou patrocinadoras devem constar na agenda oficial da autoridade. A justificativa de participação é necessária apenas quando a viagem for custeada por privados.

Transparência de despesas e acesso

Segundo o tribunal, informações sobre eventuais custos suportados por entidades privadas precisam ser divulgadas. Se esses dados não estiverem disponíveis nos sites oficiais, podem ser solicitados por qualquer cidadão via LAI.

O TCU também destacou que restrições de acesso devem ser fundamentadas caso a caso, quando envolver segurança pessoal ou operacional das autoridades. As regras não se aplicam de forma genérica.

Por fim, o tribunal observou que as informações ligadas à Lei de Conflito de Interesses são relevantes apenas para o Executivo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais