- O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Educação que, em sessenta dias, suspenda os pagamentos do programa Pé-de-Meia a pessoas já falecidas.
- O MEC também deverá bloquear os valores depositados em conta poupança de beneficiários indevidos.
- O TCU pediu uma avaliação ampla das irregularidades, incluindo cruzamentos de dados para identificar renda familiar per capita superior ao permitido.
- As medidas decorrem de uma representação fundamentada em reportagem do jornal Estadão, publicada no fim de 2024.
- A matéria revelou casos em que o número de matrículas fornecidas pelas escolas era menor que o total de beneficiários divulgado pelo MEC.
O TCU determinou ao MEC que suspenda, em 60 dias, os pagamentos do programa Pé-de-Meia destinados a pessoas já falecidas. A decisão inclui o bloqueio de valores depositados em poupanças de beneficiários indevidos.
A medida faz parte de uma avaliação ampla de irregularidades no programa. O tribunal quer cruzar dados para identificar renda familiar per capita acima do permitido pelo Pé-de-Meia.
A decisão foi tomada após uma representação baseada em reportagem do Estadão, publicada no fim de 2024, sobre casos em que o número de matrículas divulgado pelo MEC não condiz com as matrículas efetivas nas escolas municipais.
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