- O regimento interno do Senado impede a apreciação da indicação de uma autoridade já rejeitada pela Casa no mesmo ano.
- A proibição pode atrapalhar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao reenviar o nome de Jorge Messias, atual advogado-geral da União, para o STF.
- A regra está baseada em ato de 2010 mais a regulamentação publicada pela Secretaria de Gestão de Informação e Documentação.
- O quinto artigo do ato afirma: não é permitida a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação rejeitada pelo Senado Federal.
- Sessão legislativa refere-se ao período anual em que o Congresso está reunido para o trabalho.
O regimento interno do Senado Federal impede a reavaliação de uma indicação já rejeitada pela Casa no mesmo ano. A barreira pode dificultar a o envio de novo nome pelo presidente para a vaga no STF, no caso do advogado-geral da União, Jorge Messias.
De acordo com a norma, a indicação não pode ser apreciada na mesma sessão legislativa caso tenha sido rejeitada anteriormente pelo Senado. O texto regulamentar foi publicado em 2010 pela Secretaria de Gestão de Informação e Documentação.
Essa vedação pode impactar o envio de Messias pelo Palácio do Planalto para o Supremo Tribunal Federal, caso o governo decida insistir no nome. A decisão depende da agenda interna do Senado e de possíveis novas leituras do regimento.
Regra regulatória
A norma fixa que “É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”. Sessão legislativa é o período anual de funcionamento do parlamento.
Contexto atual
A possibilidade de reenviar Messias ao STF depende da leitura do regimento pela Casa e da condução dos trabalhos do Senado. A decisão envolve os trâmites de sabatina e votação interna, sob o rito interno vigente.
Entre na conversa da comunidade