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TSE define uso de igreja para promover candidatos como abuso de poder

TSE decide pela cassação de registro de candidatura e inelegibilidade de oito anos por uso de igreja para promoção de candidaturas

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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  • O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitou recurso e manteve cassado o registro de candidatura de Fabiola Alves da Silva (PSDB), Lourival Cesario da Silva (PSDB) e Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB) em Votorantim (SP).
  • Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico ao usar culto religioso para promover candidaturas, além de conceder benefício econômico a uma entidade religiosa em ano eleitoral.
  • A denúncia sustenta que, em agosto de 2024, houve discurso no púlpito, referência às eleições, divulgação dos candidatos e exposição da bandeira do município durante culto na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus.
  • A corte afirmou que a liberdade religiosa não pode legitimar práticas proibidas pela legislação eleitoral, especialmente a utilização da religião como plataforma de promoção de candidatos.
  • Fabiola e Alison foram declaradas inelegíveis por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso contra a cassação do registro de candidatura de Fabiola Alves da Silva (PSDB), prefeita de Votorantim (SP), e de seu vice, Lourival Cesario da Silva (PSDB), além do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB).

A decisão confirma a condenação pela prática de abuso de poderes político e econômico, com uso de culto religioso para promover candidaturas e de benefício econômico a entidade religiosa durante o ano eleitoral.

A ação foi apresentada pela coligação Eu Escolho Votorantim, que acusa participação em culto em agosto de 2024 na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus. Os atos teriam incluído discursos no púlpito, menções às eleições, exibição de candidatos e uso da bandeira do município.

Contexto da decisão e repercussões

O TSE enfatizou que a liberdade religiosa não pode legitimar condutas proibidas pela legislação eleitoral, mesmo sem pedido explícito de votos. A Corte apontou uso deliberado da estrutura religiosa como plataforma de promoção de candidaturas para milhares de fiéis.

Também ficou reconhecida a prática de abuso de poder político ao uso da função pública para favorecer a entidade religiosa com benefício econômico indevido. Por fim, Fabiola e Alison foram declarados inelegíveis por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

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