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Parlamentares derrubam veto e liberam doações a municípios no período eleitoral

Congresso derruba veto de Lula e libera doações públicas a estados e municípios no período eleitoral, com contrapartida, contrariando parecer técnico

Sessão do Congresso que analisou outros vetos. — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • Congresso derrubou o veto de Lula e liberou doações públicas a estados e municípios no período eleitoral, desde que haja contrapartida do beneficiário.
  • O veto foi justificado pelo Executivo com base na Lei Eleitoral e na inadequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para criar exceções à norma permanente.
  • Pareceres técnicos do Senado e da Câmara seguiram a linha do Executivo, defendendo a manutenção da restrição prevista na norma.
  • Transparência Brasil critica a decisão, apontando risco de abuso de poder político e de uso eleitoral das transferências, com exemplos de contrapartidas.
  • O deputado Chico Alencar defende a manutenção do veto, citando o princípio da anualidade, que não permitiria mudanças para este ano. Também há ressalva sobre a dispensa de comprovação de regularidade fiscal para municípios com até 65 mil habitantes.

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e liberou doações públicas a estados e municípios durante o período eleitoral. A decisão contrariou pareceres técnicos das consultorias das duas Casas e validou dispositivos da lei orçamentária anterior.

A regra aprovada autoriza transferências de bens, dinheiro ou benefícios, desde que haja contrapartida por parte dos beneficiários. O objetivo, segundo o Legislativo, é manter a continuidade de programas já em execução, mesmo com eleição em curso.

O Executivo argumentou inconstitucionalidade com base na Lei Eleitoral, que proíbe repasses próximos a pleitos. Também afirmou que uma lei temporária não pode criar exceções a norma permanente da Lei Eleitoral.

Em parecer conjunto das consultorias do Senado e da Câmara, a técnica citou que a norma pretende evitar uso da máquina pública para favorecer candidatos, excetuando apenas casos de calamidade pública ou estado de emergência.

🔎 A defesa técnica destaca ainda que não se pode derrubar norma permanente por meio de instrumento temporário, fortalecendo a tese de inclusão imprópria à LDO. A legislação eleitoral veda repasses três meses antes das eleições, o chamado defeso.

A LDO de 2026 abriu brecha para “doações onerosas”, com contrapartidas amplas que permitem ações como cessão de terrenos ou complemento financeiro. O benefício pode chegar a municípios, mesmo no período proibido.

Críticas de Transparência Brasil contestam o uso de emendas como transferência indireta. Emendas podem, por exemplo, representar doações via órgãos como Codevasf, com impactos dentro do período eleitoral, segundo a ONG.

Deputados ouvidos destacam o veto mantido pelo Executivo como forma de respeitar a anualidade eleitoral. O parlamentar Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que mudanças na lei eleitoral devem obedecer a esse princípio para não favorecer candidatos no pleito.

Além disso, a área técnica do Congresso manteve o veto a dispositivo que liberava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar inadimplência fiscal para receber recursos. O parecer sustenta que flexibilização fiscal compromete a gestão pública.

Detalhes do debate público

  • O veto derrubado tratava da possibilidade de doações durante o período eleitoral.
  • Técnicos apontam riscos de uso político da máquina pública.
  • Grupos de transparência criticam a prática e pedem salvaguardas legais.

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