- Senado aprovou projeto de decreto legislativo que suspende a resolução do Conanda, de 2024, que garantia aborto legal para menores.
- O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o governo vai seguir a lei e que o SUS assegura os direitos das mulheres vítimas de estupro.
- A votação foi simbólica e ocorreu no dia dois de junho, sem registro de votos individualizados.
- A norma do Conanda previa acesso a informações sobre o aborto, autonomia da menor, descentralização dos serviços e acompanhamento por profissional do Sistema de Garantia de Direitos; em alguns casos, a presença dos pais poderia ser substituída para evitar danos à menor.
- A revogação pode dificultar o aborto legal em casos previstos na lei, como violência sexual, gravidez de feto anencéfalo e risco de vida para a gestante.
Nesta quarta-feira (3), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que as vítimas de estupro estão amparadas pela legislação e que o governo seguirá a lei, mesmo com a aprovação de um projeto no Congresso que pode dificultar o aborto legal em casos de violência sexual envolvendo menores. Ele reforçou que o SUS cumprirá o que está estabelecido na lei para garantir esse direito.
Na véspera, terça-feira (2), o Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conanda de dezembro de 2024. A norma questionada ampliava a abrangência do aborto legal para crianças e adolescentes em situações previstas por lei. A aprovação ocorreu em menos de dois minutos.
O projeto suspende os efeitos da norma do Executivo, não sendo necessário passar pela sanção presidencial. A resolução do Conanda, vigente desde janeiro de 2025, reconhece o direito de acesso à informação sobre o aborto para menores, visando autonomia, com orientação de profissionais de saúde para interromper a gestação de forma segura.
Segundo o texto da resolução, crianças e adolescentes têm direito a informações sobre o próprio corpo para identificar violência sexual. A norma garante acompanhamento por membros da rede de proteção durante o processo de aborto e destaca a descentralização dos serviços, especialmente em áreas de difícil acesso.
A norma também prevê que o atendimento respeite a autonomia da vítima, mesmo na ausência de autorização dos pais, quando a presença de responsáveis possa causar danos à menor. Profissionais devem atuar com clareza e acessibilidade na comunicação sobre a interrupção da gestação.
A revogação da medida pode dificultar o aborto legal em casos previstos em lei, incluindo gravidez decorrente de violência sexual, feto com anormalidades e risco de vida para a gestante. O Ministério da Saúde reiterou o compromisso de cumprir a lei e manter a proteção às vítimas, independente de mudanças administrativas.
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