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Partidos receberão parte do Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões para 2026

PL lidera a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para 2026, recebendo 881,7 milhões, seguido por PT com 615,4 milhões e União Brasil com 526,2 milhões, somando quase quarenta por cento do total

Fundo Eleitoral terá quase 40% dos recursos concentrados em três partidos: PL, PT e União Brasil. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
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  • O TSE detalhou a distribuição de 4,9 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as eleições de 2026, entre 30 partidos.
  • O PL recebe 881,7 milhões de reais; o PT fica com 615,4 milhões e o União Brasil com 526,2 milhões.
  • Juntas, essas três legendas somam quase quarenta por cento de todo o montante disponibilizado.
  • A partilha segue critérios de representatividade no Congresso, incluindo uma parcela igual entre partidos, votos na Câmara, número de representantes e bancada no Senado.
  • A lista completa de valores para as demais legendas também foi definida pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou nesta quarta-feira, 3 de abril, a distribuição dos 4,9 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. O dinheiro será repassado a 30 legendas, conforme critérios de representatividade no Congresso Nacional.

Os itens mais significativos ficam com o Partido Liberal (PL), o PT e o União Brasil. O PL tem o maior montante: 881,7 milhões de reais. Em seguida aparecem PT, com 615,4 milhões, e União Brasil, com 526,2 milhões. Juntas, essas três legendas respondem por quase 40% do total.

Distribuição do FEFC (valores em milhões de reais):

  • PL: 881,7
  • PT: 615,4
  • União Brasil: 526,2
  • PSD: 421
  • PP: 417,1
  • MDB: 400
  • Republicanos: 348,6
  • Podemos: 246
  • PDT: 169,3
  • PSB: 152,3
  • PSDB: 147,9
  • PSOL: 131,5
  • Solidariedade: 88,5
  • Avante: 72,5
  • PRD: 71,8
  • PCdoB: 60,5
  • Cidadania: 60,2
  • PV: 45,2
  • Novo: 37
  • Rede: 35,8
  • Agir: 3,3
  • DC: 3,3
  • Democrata: 3,3
  • Missão: 3,3
  • Mobiliza: 3,3
  • PCB: 3,3
  • PCO: 3,3
  • PRTB: 3,3
  • PSTU: 3,3
  • UP: 3,3

Como o cálculo é feito

A divisão segue a Lei das Eleições. São usados quatro critérios: 2% distribuídos igualmente; 35% pela votação para a Câmara na última eleição; 48% conforme o número de representantes eleitos na Câmara; 15% pela bancada no Senado. Os cálculos foram feitos com 11 casas decimais para precisão.

O FEFC foi criado em 2017 e é financiado por dotações da União. O objetivo é custear campanhas eleitorais, garantindo recursos proporcionais à representatividade das legendas no Congresso.

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