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Lula sanciona criação do Dia Nacional de Enfrentamento da Dor Crônica

Lula sanciona o Dia Nacional da Dor Crônica; data de observância em cinco de julho terá campanha anual veiculada pelo poder público e símbolo verde

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o presidente Lula (PT). Foto: Ricardo Stuckert/PR
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser observado em 5 de julho.
  • A data terá a cor verde e prevê campanhas anuais veiculadas pelo poder público nos meios de comunicação.
  • A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta segunda-feira, 8 de julho, com a assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
  • A lei assegura atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde a quem sofre de dor crônica e prevê informação prévia sobre riscos e efeitos adversos do tratamento.
  • Dores musculoesqueléticas são as mais frequentes na população entre 15 e 64 anos, com lombalgia respondendo por 40% dos casos, seguida de dor no joelho, ombro, tornozelo, mãos e cervical.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A data será comemorada com campanhas informativas veiculadas pelo poder público. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de julho, e também teve assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A legislação define o direito das pessoas com dor crônica a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde e prevê informações prévias sobre riscos e efeitos adversos dos tratamentos. A dor crônica é aquela que persiste por mais de três meses.

Contexto da implementação

Segundo o Ministério da Saúde, lombalgia representa 40% dos casos, sendo a dor crônica mais frequente em 77% das situações, seguida de dor no joelho (50%), ombro (36%), tornozelo (28%), mãos (23%) e cervical (21%).

Dores musculoesqueléticas são o problema de saúde mais comum entre pessoas de 15 a 64 anos, sendo a principal causa de aposentadoria precoce e incapacidade nessa faixa etária.

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