Raphaela Caboclo, porta-bandeira carioca, ganhou uma ação na Justiça contra a Uber após um acidente em janeiro de 2020, quando um motorista embriagado a levou para casa. A empresa terá que pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 2.715,62 por danos materiais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que houve falha na prestação do serviço, já que o acidente causou múltiplas lesões que impediram Raphaela de ensaiar para o desfile daquele ano. Ela ficou gravemente ferida e não se lembrava do que aconteceu, acordando em um hospital. O motorista estava sob efeito de álcool, e a Uber não conseguiu provar que a falta do cinto de segurança agravou as lesões dela.
Vítima de um grave acidente em janeiro de 2020, a porta-bandeira carioca Raphaela Caboclo obteve uma decisão favorável na Justiça contra a Uber. A empresa deverá pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 2.715,62 por danos materiais, totalizando uma indenização significativa.
Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheram o recurso de Raphaela, reconhecendo a falha na prestação do serviço. A decisão foi unânime e aumentou os valores inicialmente fixados na primeira instância. As lesões sofridas pela sambista a impediram de ensaiar e prejudicaram sua apresentação no desfile de 2020 pela Unidos da Tijuca.
O acidente ocorreu após Raphaela deixar um aniversário na Lapa. Durante a viagem, ela adormeceu e acordou em uma maca no Hospital Salgado Filho, sem saber o que havia acontecido. O relatório médico confirmou que o motorista do aplicativo estava embriagado no momento do acidente, resultando em múltiplas lesões, incluindo paralisia facial.
Os desembargadores também destacaram que a Uber não apresentou provas de que a falta do cinto de segurança tenha contribuído para o agravamento das lesões. A decisão reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança dos passageiros, especialmente em casos de condutores sob efeito de álcool.
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