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TAP pode decidir sobre transporte de animais, afirma Anac após polêmica

TAP Air Portugal nega embarque de cão de assistência, mesmo com ordem judicial, e gera debate sobre direitos de animais em voos.

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A TAP Air Portugal não deixou Teddy, um cão de assistência de uma menina autista, embarcar em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, mesmo com uma ordem judicial que permitia sua presença. Essa foi a segunda negativa da companhia, que alegou que a ordem judicial ia contra seu Manual de Operações de Voo. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que animais de suporte emocional não têm os mesmos direitos que cães-guias, permitindo que as companhias aéreas criem suas próprias regras. O pai da menina, Renato Sá, defendeu que Teddy é um cão de assistência, não apenas um animal de suporte emocional. A Justiça do Rio havia determinado que a TAP deveria permitir o embarque, considerando a recusa como indevida. Após não cumprir a ordem, a TAP cancelou o voo, afirmando que a presença do cão poderia comprometer a segurança dos passageiros, e reiterou que não arriscaria a segurança, mesmo com a ordem judicial. A situação gerou discussões sobre a necessidade de políticas mais inclusivas para passageiros com necessidades especiais nas companhias aéreas.

A TAP Air Portugal impediu o embarque de Teddy, um cão de assistência de uma menina autista, em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, mesmo após uma ordem judicial que autorizava sua presença na cabine. A negativa ocorreu pela segunda vez no último sábado, 14 de maio, após uma primeira tentativa frustrada em 8 de abril. A companhia alegou que a ordem judicial violaria seu Manual de Operações de Voo.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que animais de suporte emocional não têm os mesmos direitos que cães-guias permitiu que a TAP estabelecesse suas próprias regras. Segundo a portaria da Anac, as companhias aéreas têm autonomia para decidir sobre o transporte de animais de estimação e de assistência emocional, podendo restringir ou negar o embarque por motivos de segurança.

O médico Renato Sá, pai da menina, argumentou que Teddy não deve ser considerado um animal de suporte emocional, mas sim um cão de assistência que ajuda a identificar crises da filha. A Justiça do Rio de Janeiro havia determinado que a TAP deveria permitir o embarque do animal, considerando a recusa da companhia como “indevida e abusiva”. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível de Niterói, enfatizou que não havia evidências que justificassem a negativa.

Após o descumprimento da ordem judicial, a TAP cancelou o voo, alegando que a presença do cão poderia comprometer a segurança dos passageiros. A companhia reiterou que não colocaria em risco a segurança, mesmo sob ordem judicial. A situação gerou repercussão na mídia e levantou questões sobre a necessidade de políticas mais inclusivas para passageiros com necessidades especiais em companhias aéreas.

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