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TSE admite justa causa Alessandra Haber deixar MDB sem perder mandato

TSE reconhece justa causa para Alessandra Haber deixar MDB sem perder o mandato, após longo tempo sem comissão e afastamento de espaços internos

A deputada Alessandra Haber. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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  • O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reconheceu justa causa para que Alessandra Haber se desfilie do MDB sem perder o mandato, em sessão plenária realizada no dia 3.
  • A deputada fica autorizada a deixar o MDB mantendo o cargo na Câmara dos Deputados; a decisão seguiu o voto da relatora Estela Aranha, com Dias Toffoli vencido.
  • A relatora afirmou que é preciso comprovar fatos concretos de grave discriminação pessoal; não houve comprovação de tratamento desigual na convocação para reuniões, mas houve retirada da CCJ da Câmara e cerca de dez meses sem ocupar comissões permanentes.
  • A ministra destacou que ficar sem participação em comissões compromete o desempenho legislativo, já que impede relatar projetos, votar em etapas do processo e participar de debates.
  • Haber alegou discriminação política após o marido, Daniel Barbosa Santos, sair do MDB; a defesa citou exclusões de espaços internos do partido e uma representação eleitoral movida pela legenda.

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria, justa causa para a deputada Alessandra Haber deixar o MDB sem perder o mandato. A decisão foi tomada em sessão plenária na terça-feira 3. A medida autoriza a congressista, eleita em 2022, a se desfiliar do partido mantendo o cargo na Câmara dos Deputados. A relatora foi a ministra Estela Aranha; votou contra o ministro Dias Toffoli.

A defesa alegou discriminação política após o afastamento do marido, Daniel Barbosa Santos, do MDB. Ele deixou a legenda e foi reeleito prefeito de Ananindeua, no Pará, pelo PSB, em 2024. O TSE verificou elementos que embasam a alegação de grave discriminação pessoal, mas exigiu comprovação de fatos concretos que inviabilizem a permanência da congressista no partido ou prejudiquem o mandato.

Na análise do caso, a ministra destacou que não houve tratamento desigual na convocação para reuniões partidárias. Contudo, apontou que Haber foi retirada da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e permaneceu cerca de dez meses sem integrar comissões permanentes, mesmo havendo vagas disponíveis, o que, para a relatora, comprometeu o desempenho parlamentar.

Contexto e desdobramentos

A tramitação levou em conta que parlamentares sem participação em comissões ficam impedidos de relatar projetos, votar etapas relevantes e participar de debates importantes do processo legislativo. A defesa sustenta que o afastamento manteve a deputada em posição vulnerável dentro do MDB após a saída do marido. O TSE manteve o foco em elementos objetivos que indiquem discriminação capaz de justificar a mudança de partido sem perda de mandato.

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