- O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento no Supremo sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa, mantendo a discussão paralisada por até 90 dias.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia se posicionado contra as modificações, classificando-as como retrocesso social e ético para a moralidade eleitoral.
- As mudanças propostas alteram o início da inelegibilidade para contar a partir da condenação, com teto de doze anos para quem acumula várias condenações.
- A antecipação do fim da inelegibilidade permitiria que políticos recuperassem direitos antes de cumprir as penas. Entre os citados como potenciais beneficiários estão Garotinho, Arruda e Eduardo Cunha.
- O ministro Luiz Fux acompanhou a leitura de Cármen Lúcia, manifestando-se contra as alterações.
Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento no STF sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa, que afetam prazos de inelegibilidade. A suspensão pode se estender por até 90 dias, conforme o pedido de mais tempo para análise.
Antes da suspensão, a relatora Cármen Lúcia já havia se posicionado contra as modificações. Ela afirmou que as mudanças representam retrocesso social e ético e fragilizam a proteção à moralidade eleitoral.
Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, mantendo o tom crítico às alterações propostas. A discussão envolve votações sobre o endurecimento ou flexibilização das regras de inelegibilidade.
As alterações propostas prevêem que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da condenação, e não ao fim da pena. Além disso, foi criado um limite máximo de 12 anos de afastamento para quem acumula condenações.
Separadamente, a nova lei poderia antecipar o retorno de direitos políticos ao fim das penas, antes de a pessoa cumprir integralmente a pena. Essa hipótese geraria impactos sobre casos de gestores públicos com condenações.
Entre os nomes citados como potenciais beneficiados, figuram ex-governadores e parlamentares mencionados no debate, como Anthony Garotinho, José Roberto Arruda e Eduardo Cunha, conforme o entendimento de que poderiam recuperar direitos antes do término das penas.
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