- A PGR se manifestou contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que reduziria a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela suposta tentativa de golpe.
- O ministro Alexandre de Moraes, relator, havia suspendido a aplicação da norma nas execuções penais do 8 de janeiro no início de maio, a pedido de ABI e partidos.
- O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o parecer trata apenas da suspensão e não do mérito da lei, ainda que tenha sinalizado que a regra é válida.
- Gonet rejeitou a ideia de que a lei seria uma “anistia disfarçada”, dizendo que ela não apaga condenações nem extingue a punibilidade.
- As ações apontam vícios formais no processo legislativo e um suposto casuísmo, mas o parecer de Gonet considera a mudança técnica e não altera o sentido normativo do texto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A norma reduz a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela suposta tentativa de golpe, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A suspensão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no início de maio, para as execuções penais relacionadas aos fatos de 8 de janeiro. A ação foi movida pela ABI e pelos partidos PT, PSOL, PCdoB, PV, PDT e Rede.
A PGR afirmou que o parecer trata apenas da suspensão, não do mérito da lei, mas sinalizou que a norma é válida. O procurador-geral Paulo Gonet destacou que a lei não funciona como anistia.
Segundo Gonet, a dosimetria não apaga condenações nem extingue a punibilidade, ainda que possa beneficiar alguns condenados. A decisão não anula a atuação do Judiciário, apenas ajusta a execução penal à nova realidade política.
As entidades que protocolaram as ações criticam o texto como casuísmo legislativo, alegando esvaziamento indireto das condenações do STF. A AGU também participa da defesa da lei, apontando seus objetivos constitucionais.
A Lei da Dosimetria afasta crimes contra o Estado Democrático de Direito de frações de progressão de regime previstas na LEP e permite serviços de trabalho ou estudo para desconto de pena em regime domiciliar.
Outra mudança prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena para crimes de multidão, desde que não haja liderança ou financiamento. Gonet afirmou que a lei penal mais benéfica é garantida pela Constituição.
A decisão de aplicar ou não a dosimetria em processos em curso depende do juízo de execução, conforme o parecer da PGR. A análise envolve também a legitimidade do processo legislativo em torno do projeto.
Contexto jurídico
O parecer da PGR aponta que o Congresso pode ter exercido mudanças técnicas, sem alterar o sentido normativo. A avaliação envolve o bicameralismo, vetos e regimento interno, sem alterar o entendimento sobre a aplicação da lei.
Implicações práticas
A norma pode alterar a aplicação de penas já impostas e ajustar decisões futuras. A discussão permanece centrada nos impactos na execução penal e na jurisprudência sobre leis penais posteriores benéficas.
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