- Câmara aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
- A AGPD será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, além de criar um órgão de auditoria; a antiga autoridade passa à nova agência.
- 797 cargos vagos de agente administrativo serão transformados em 200 cargos vagos de especialista; mais 18 cargos de livre provimento são criados, sujeitos à autorização orçamentária.
- Servidores atuais da ANPD podem permanecer na agência; o preenchimento depende de autorização orçamentária e o prazo para requisição de servidores foi prorrogado para 31 de dezembro de 2028.
- Atribuições dos especialistas englobam regulação, inspeção, fiscalização e estudos sobre proteção de dados; o CFDD (fundo de defesa de direitos difusos) passa a ser gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. A medida foi aprovada no Plenário nesta segunda-feira (9) sem alterações no mérito.
A AGPD ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mantendo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Também foi criado um órgão de auditoria na estrutura da antiga ANPD, agora integrada à agência.
A MP define a formação do novo quadro: o cargo de especialista será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica, a partir da transformação de cargos vagos de agente administrativo de níveis intermediários de áreas como previdência, saúde e trabalho. No total, 797 cargos vagos foram convertidos em 200 vagas de especialistas, com 18 cargos de livre provimento criados (4 em comissão e 14 funções comissionadas).
Atribuições
Os cargos de especialistas terão funções de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados, além de implementação de políticas e realização de estudos vinculados a essas atividades. A MP também autoriza, dentro de orçamentos disponíveis, o preenchimento dos cargos transformados de acordo com a autorização orçamentária.
A norma também amplia o alcance do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), para gerir recursos do fundo criado pela Lei 7.347/85, que atende a danos difusos e coletivos. O CFDD está hoje ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Proteção às crianças e debates
Durante o debate, representantes defenderam que a nova agência terá autonomia para fiscalizar dados de brasileiros e proteger menores de idade, em alinhamento com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/25. Outros parlamentares ressaltaram a necessidade de regulamentação para evitar desinformação e uso indevido de dados por grandes empresas de tecnologia.
Por outro lado, opositores criticaram a medida, apontando riscos de fortalecimento do aparato estatal e de criação de elite burocrática, com salários elevados. Também houve preocupaçao sobre eventual cerceamento de liberdade de expressão e aumento de custos regulatórios sem avaliação de impacto.
A tramitação ocorreu na comissão mista sobre a matéria, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A aprovação ocorreu sem modulações no mérito, mantendo o conteúdo original da reforms.
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