- O Tribunal Superior do Trabalho determinou que 80% do efetivo dos Correios deve atuar durante a greve, para manter o serviço essencial.
- A decisão foi tomada após pedido liminar dos Correios e visa assegurar a continuidade de entregas, encomendas e serviços bancários.
- Trabalhadores que não cumprirem a determinação podem ser considerados em abandono de emprego, com penalidades previstas em lei.
- A greve teve início na segunda-feira (22) após rejeição do reajuste e segue enquanto não atendidas as reivindicações.
- Correios e trabalhadores vão recorrer; a empresa busca alternativas para minimizar prejuízos causados pela paralisação.
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda, determinou que 80% do efetivo dos Correios permaneça atuando durante a greve iniciada na última segunda-feira (22). A medida visa assegurar a continuidade do serviço postal, classificado como essencial.
Segundo a decisão, manter esse índice é suficiente para garantir a prestação de serviços aos cidadãos, mesmo com a paralisação. Correios e a representação dos trabalhadores apresentaram pedidos de liminar e impasses foram discutidos pela corte.
A defesa afirma que a greve ocorreu após a rejeição da proposta de reajuste salarial apresentada pela empresa, com reivindicações de melhorias nas condições de trabalho e benefícios. Penalidades por abandono de emprego podem ser aplicadas a quem não cumprir a determinação.
Decisão do TST
O tribunal também estabeleceu que quem não cumprir a ordem pode ser considerado em abandono de emprego, sujeitando-se a sanções legais. Trabalhadores e Correios afirmaram que vão recorrer da decisão, mantendo a greve até as reivindicações serem atendidas. A empresa atua para minimizar os impactos.
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