- A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária por assédio moral e violência transfóbica.
- A
funcionária sofreu ofensas e ameaças de um colega, sem providências da empresa para punir ou impedir os ataques.
- Entre os atos, estavam o uso de nomes pejorativos, desligamento de relógios de ponto para impedir marcação de presença e ameaças de violência física.
- A defesa da empresa afirmou que havia canais de denúncia, mas a desembargadora-relatora entendeu que a supervisora direta foi notificada e permaneceu inerte.
- Foi mantido o valor de indenização por danos morais de 10 mil reais, já que a trabalhadora não recorreu do montante.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma funcionária vítima de assédio moral e violência transfóbica. A condenação da empresa incluiu indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.
Segundo a ação, a funcionária sofreu ofensas e ameaças de um colega, sem que a empresa tomasse providências. Entre os fatos estão o uso de nomes pejorativos, o desligamento de relógios de ponto para evitar o registro de presença e ameaças de violência física ao relatar as agressões.
A defesa trabalhou o argumento de que a empresa possuía canais de denúncia. Contudo, a desembargadora-relatora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira destacou que a supervisora direta foi notificada das violências e permaneceu inerte, configurando falha na proteção da empregada.
Para a magistrada, a conduta permitiu que o comportamento ofensivo persistisse, violando o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, conforme a CLT, a Constituição Federal e a Convenção 111 da OIT.
Embora o valor de 10 mil reais tenha sido considerado módico diante da gravidade, o dano e da responsabilidade da empresa, ele foi mantido porque a funcionária não recorreu da quantia. A companhia tem capital social superior a 8 milhões de reais.
Contexto da decisão
A decisão reforça o entendimento de que falhas da empresa na proteção da funcionária podem fundamentar rescisão indireta. O tribunal manteve, ainda, a condenação por danos morais, mesmo com a ausência de recurso sobre o montante.
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