- A Câmara aprovou a PEC que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com implementação gradual de até 14 meses; o texto segue para o Senado.
- A escala 6×1 é substituída por modelos diversos, como 5×2, 4×3 e 12×36, cada um com regras de descanso e cálculo de horas extras, sempre dentro do limite de 44 horas semanais.
- A remuneração não é alterada; o salário-base permanece o mesmo e as horas extras são devidas quando há ultrapassagem da jornada, com adicional mínimo de 50%.
- Mudanças na escala são alterações contratuais; podem exigir consentimento do empregado ou acordo coletivo, conforme o modelo, com exceção da 12×36 que pode depender de acordo individual escrito.
- Feriados e folgas seguem regras da CLT, com ressalvas para cada escala e para possíveis negociações coletivas; a discussão também envolve o descanso semanal remunerado e a folga dominical.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 no Brasil. O texto será encaminhado ao Senado e propõe reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, com uma transição de até 14 meses após a promulgação. A medida não prevê corte de salário.
Especialistas explicam que a escala 6×1 é um modelo tradicional, com seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga. A forma de cálculo da jornada varia conforme o formato adotado pela empresa e pelo setor, sempre observando o teto de 44 horas semanais.
Como funcionam as principais escalas
- 6×1: seis dias de trabalho consecutivos, seguidos de um dia de folga. A jornada diária fica em torno de 7 horas e 20 minutos para cumprir 44 horas semanais.
- 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, com folgas comuns aos fins de semana. A jornada varia entre 8h48 ou 8h diárias, conforme a carga semanal.
- 4×3: quatro dias de trabalho e três de descanso. A aplicação prática costuma assumir 36 horas semanais ou 9 horas diárias, dependendo de acordos.
- 12×36: 12 horas trabalhadas seguidas por 36 de descanso. Frequente em saúde e segurança, pode exigir acordo escrito ou negociação coletiva.
Segundo especialistas, todas as escalas devem respeitar direitos como intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado e salário. A 6×1 e a 5×2 costumam permitir contratação direta, desde que não excedam 44 horas semanais.
Remuneração e feriados
A remuneração base não muda com a escala. O cálculo de horas extras e adicionais é o ponto central. Horas que excedem a jornada são pagas com o adicional mínimo de 50%. Na 12×36, feriados e prorrogações devem ser remunerados conforme o regime, e as horas extras ocorrem apenas acima das 12 horas diárias previstas.
O descanso semanal remunerado é garantido, mesmo sem prestação de serviço naquele dia. Em domenos de atuação autorizados, a folga dominical ocorre pelo menos a cada três semanas, segundo a Justiça do Trabalho. A Portaria nº 3.665/2023 do MTE também deve entrar em vigor neste ano, definindo regras para funcionamento do comércio em feriados, com exigência de convenção coletiva.
Mudanças na escala e direitos não negotiáveis
Alterações de escala configuram mudança relevante do contrato de trabalho e, por isso, exigem consentimento mútuo ou justificativa operacional real. A comunicação prévia e a negociação são recomendadas para evitar conflitos. Direitos fundamentais, como salário mínimo, FGTS, 13º, férias e licença maternidade, não podem ser reduzidos por acordo ou mudança de escala.
Entre as falhas comuns das empresas estão não conceder descanso semanal, não pagar horas extras ou ferias dominicais irregulares. Em casos de irregularidade, o trabalhador pode buscar orientação no RH, no sindicato ou no Ministério do Trabalho. A via judicial é aberta para contestar alterações que prejudiquem o empregado.
Impactos na vida dos trabalhadores
Especialistas apontam que a escolha da escala afeta saúde e bem-estar. Jornadas com folgas mais longas podem favorecer recuperação física, desde que não haja jornadas excessivas. A negociação coletiva é sugerida como caminho para adaptar o modelo às necessidades de cada setor, mantendo o equilíbrio entre produtividade e proteção do trabalhador.
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