- O Ministério Público Militar pediu ao Superior Tribunal Militar a perda do posto e da patente de Jair Bolsonaro, com base em oito condutas que, segundo o órgão, demonstram descaso com preceitos éticos do Estatuto dos Militares.
- A ação decorre da condenação do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal na trama golpista; ele cumpre 27 anos e três meses de prisão por crimes como golpe de estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
- A Constituição prevê indignidade para oficiais condenados com pena superior a dois anos e decisão transitada em julgado, punção que corresponde à perda de posto e patente.
- O MPM aponta condutas que violaram a probidade, a dignidade humana, o cumprimento de leis e ordens, e o zelo pelo preparo moral, entre outras, associadas à liderança da organização investigada.
- O relatório também cita a discrição nas atitudes, o acatamento às autoridades civis e o cumprimento dos deveres de cidadão, sustentando que Bolsonaro foi indigno para o oficialato.
O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM) um conjunto de oito condutas atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército. A provocação visa a perda do posto e da patente, com base em infrações ao Estatuto dos Militares. A ação é desdobramento da condenação de Bolsonaro no STF pela chamada trama golpista.
O MPM sustenta que Bolsonaro agiu com desrespeito a preceitos éticos básicos ao articular uma organização ligada a autoridades do Estado, com uso da estrutura pública para fins inconstitucionais. A iniciativa ocorre após a condenação que o acusa de liderar organização criminosa com o objetivo de manter o poder.
A defesa do ex-presidente não foi apresentada neste texto; o foco é a descrição das condutas listadas pelo MPM como relevantes à avaliação do STM. O Ministério Público aponta o desvio de conduta como incompatível com a condição de oficial das Forças Armadas.
Condutas apontadas
O MPM cita violação ao dever de probidade e ao comportamento ilibado na vida pública, por liderar uma organização que contou com autoridades do Estado e uso da estrutura pública para objetivos ilegais. O texto destaca ainda a suposta tentativa de desrespeitar juridicamente a Constituição.
A lista inclui a suposta violação ao respeito à dignidade humana, ao promover um retorno a um cenário de exceção democrática, distanciando-se dos princípios republicanos. Além disso, menciona descumprimento de leis, ordens de autoridades competentes e tentativas de contornar decisões judiciais.
O relatório também aponta conduta concernente ao zelo moral próprio, sugerindo imoralidade na atuação pública. O MPM cita ainda cooperação com membros da organização para pressionar outros militares e associá-los a traidores, com ameaças veladas.
Outra linha refere-se à discrição nas atitudes, linguagem e comportamento, incluindo uso de termos desrespeitosos contra membros de outros Poderes. O Ministério enfatiza ainda o suposto acatamento inadequado de autoridades civis e a tentativa de subordinação do poder militar ao civil.
Contexto jurídico
Também é citado o cumprimento de deveres de cidadão, respeitando a Constituição, a legislação e o resultado das eleições. O MPM afirma que essas condutas, somadas à condenação criminal, justificariam a indignidade para o oficialato.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar ressalta o caráter inédito do caso, pela possibilidade de expulsão de um ex-comandante por crime contra a democracia. O pleito ao STM é apresentado como medida disciplinar prevista pela legislação para casos de indignidade.
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