- O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa e a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
- A decisão foi relatada pela desembargadora Fátima Maranhão, com base no voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que defendeu a neutralidade do poder público.
- Almeida afirmou que a laicidade do estado exige que não haja sinalização de preferência religiosa em decisões e atos públicos.
- O Ministério Público afirmou que a prática fere princípios do Estado laico e normas de impessoalidade e interesse público.
- A Assembleia Legislativa alegou que as ações eram simbólicas e protocolares, sem intenção de impor conduta religiosa.
O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais a expressão sob a proteção de Deus, usada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do estado, e a Bíblia presente sobre a mesa diretora durante as sessões. A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 4, e envolve a laicidade do Estado.
A desembargadora Fátima Maranhão relatou o processo, acolhendo o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ele sustentou que a laicidade exige neutralidade do poder público e impede símbolos religiosos oficiais no ambiente institucional.
Para Almeida, manter a Bíblia sobre a mesa diretora e obrigar o presidente a invocar a proteção de Deus sinaliza uma preferência institucional, extrapolando a neutralidade secular do Estado paraibano.
O Ministério Público do estado acionou a Justiça, afirmando que as práticas ferem princípios constitucionais do Estado laico e normas de impessoalidade e interesse público, ao impor ritos de cunho religioso.
A Assembleia Legislativa argumentou que as medidas são apenas simbólicas e protocolares, sem a finalidade de impor conduta religiosa ou influenciar a atuação institucional. O tribunal manteve a visão de neutralidade.
Decisão e fundamentos
A decisão aponta a necessidade de proteger a neutralidade religiosa no funcionamento da Casa, evitando qualquer sinalização de apoio institucional a uma fé específica. A sentença, porém, não prevê imediata mudança prática de normas regimentais.
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