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STF volta a julgar validade da proibição de máscaras em protestos

STF retoma, no plenário virtual, o julgamento da lei do Rio que proíbe máscaras em protestos; sessão vai de sexta-feira, 6, a 13 de fevereiro

A ministra Cármen Lúcia no julgamento do golpe. Foto: Evaristo Sá/AFP
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  • STF volta a julgar a validade de lei do Rio que proíbe o uso de máscaras em protestos; julgamento ocorre no plenário virtual entre seis e treze de fevereiro.
  • Ministros Barroso (aposentado), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça já votaram pela manutenção da lei; Edson Fachin foi o único a considerar a norma inconstitucional.
  • Caso chegou ao STF em dois mil e quinze, por meio do Partido da República, renomeado para Partido Liberal em dois mil e dezenove; governador Sérgio Cabral sancionou a lei em setembro de dois mil e treze.
  • A legenda contesta a constitucionalidade, afirmando violação à liberdade de manifestação e ao direito de reunião, com argumentação de que há necessidade de identificação em manifestações presenciais.
  • Na leitura inicial, Barroso sugeriu tese de que é constitucional vedar o uso de máscaras em manifestações, exceto por razões culturais ou de saúde pública.

O STF retomará o julgamento sobre a validade da proibição de máscaras em protestos, lei estadual do Rio de Janeiro. A análise acontece no plenário virtual e deve ocorrer entre 6 e 13 de fevereiro. A discussão foi suspensa no fim do ano passado para nova análise.

A pauta envolve a constitucionalidade da lei, que proíbe o uso de máscaras ou objetos que cubram o rosto em manifestações. A controvérsia centra-se na disponibilidade de anonimato, liberdade de manifestação e reunião, além de possíveis restrições previstas na Constituição.

Historicamente, o caso surgiu em 2015 por meio do então Partido da República, hoje Partido Liberal. A lei foi sancionada pelo então governador Sérgio Cabral, em setembro de 2013, após as Jornadas de Junho.

Vozes decisivas no STF já se manifestaram sobre o tema. Por enquanto, Barroso, Moraes, Toffoli e Mendonça votaram pela manutenção da norma, enquanto Fachin votou pela inconstitucionalidade.

Aspectos jurídicos e desdobramentos

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para casos semelhantes nas instâncias inferiores. A legenda argumenta que a proibição restringe a liberdade de manifestação.

A defesa sustenta que a norma não assegura anonimato apenas quando o manifestante está presente fisicamente, exigindo identificação ao ser abordado pela polícia. O plenário virtual reúne os votos para a formação da tese a ser fixada.

Contexto político e dados históricos

O caso envolve uma mudança de sigla partidária desde 2019, quando o Partido da República passou a ser o Partido Liberal. A norma foi implementada três meses após protestos nacionais, conhecidos como Jornadas de Junho, influenciando o debate sobre participação pública e segurança.

A decisão do STF pode orientar decisões de tribunais inferiores em casos parecidos envolvendo restrições a símbolos, roupas ou recursos usados em protestos em todo o país.

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