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PF cita lei sobre indícios de crimes por juízes em relatório de Vorcaro

PF cita lei da Magistratura e regimento do STF ao encaminhar relatório sobre celular de dono do Master; não pede suspeição de Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli é o relator do caso do Banco Master no STF — Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • A Polícia Federal encaminhou ao STF um relatório com dados do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, citando a Lei Orgânica da Magistratura sobre indícios de crime por magistrados.
  • O documento também traz trecho do regimento interno do STF sobre declaração de suspeição, que é o ato de reconhecer que não pode ser o relator.
  • As mensagens no celular contêm menções ao ministro Dias Toffoli, relator da investigação no STF.
  • Segundo o blog, a PF não pediu a suspeição de Toffoli.
  • O aparelho foi apreendido na Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Master; o gabinete de Toffoli afirmou que as menções são ilações e não existe motivo para suspeição.

O relatório enviado pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal menciona dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e do regimento interno do STF para respaldar a atuação em casos com indícios de crimes envolvendo magistrados. O material trata de possíveis situações em que há indícios, envolvendo autoridades judiciais, durante investigações sobre o Banco Master.

A investigação envolve o ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no STF, cuja menção aparece em conversas contidas no celular apreendido. O aparelho foi devolvido após a apuração, e, segundo a PF, não houve pedido de suspeição do magistrado.

A PF encaminhou o conteúdo ao STF em meio à Operação Compliance Zero, deflagrada em novembro e que investiga fraudes financeiras associadas ao Master, que teve atuação encerrada pelo Banco Central. O parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura orienta encaminhar autos a tribunais competentes quando há indícios de crime por parte de magistrados.

O gabinete de Toffoli classificou as menções ao ministro como ilações, afirmando não haver fundamento para pedir suspeição no caso Master. A defesa ressaltou que a PF não tem legitimidade para pleitear a declaração de suspeição, por não ser parte no processo, conforme o art. 145 do Código de Processo Civil, e disse que apresentará a resposta ao presidente da Corte.

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