- Recurso de Jair Bolsonaro contra a inelegibilidade determinada pelo TSE está parado no STF, com a última movimentação em 13 de março de 2025.
- O TSE o condenou a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, relacionado a uma agenda com embaixadores estrangeiros em julho de 2022.
- Em dezembro de 2023, a defesa prejudicou o andamento ao recorrer ao STF; o ministro Cristiano Zanin chegou a se declarar impedido de julgar o caso.
- Mesmo que o STF reverter a inelegibilidade da primeira condenação, Bolsonaro permaneceria inelegível por outra condenação de 2023 no TSE, relacionada às cerimônias do 7 de setembro de 2022.
- O principal entrave é a sentença do STF de 27 anos e três meses de prisão pela liderança da tentativa de golpe de Estado; pela Lei da Ficha Limpa, condenados por decisão colegiada ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
O recurso de Jair Bolsonaro (PL) contra a inelegibilidade declarada pelo TSE completa quase um ano sem avanço no STF. A ação tramita sob a relatoria de Luiz Fux, e a última movimentação foi em 13 de março de 2025, com o envio dos autos ao relator após intimação da PGR.
O TSE condenou Bolsonaro a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, relacionado a uma agenda de julho de 2022 que reuniu embaixadores estrangeiros para disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral.
A defesa recorreu ao STF em dezembro de 2023, buscando reverter a decisão. O processo não avançou, e o ministro Cristiano Zanin declarou impedimento por ter atuado como advogado de Lula em ações semelhantes.
Contexto jurídico e entraves
Mesmo que o STF, em hipótese remota, afaste a inelegibilidade, o ex-presidente permanece impossibilitado de concorrer. Em 2023, a Justiça Eleitoral já havia considerado Bolsonaro culpado em outra ação de abuso de poder, ligada às cerimônias do 7 de setembro de 2022.
O principal empecilho é a sentença do STF que o condena a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. A Lei da Ficha Limpa determina impedimento de oito anos após o cumprimento da pena para quem for condenado por decisão colegiada.
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