- O Superior Tribunal Militar confirmou, por unanimidade, a condenação do soldado Gregory da Costa Almeida por desvio de 183 munições de uso restrito do Comando de Fronteira Rio Negro/5º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoeira (AM).
- A pena é de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantida pela primeira instância.
- O crime ocorreu entre 2020 e 2021, durante missões operacionais, treinamentos e adestramentos, segundo o Ministério Público Militar.
- A descoberta veio em 2022, quando policiais militares abordaram um homem que portava munições; a apuração apontou o soldado como o responsável pela venda do material.
- O relator, o ministro Guido Amin Naves, afirmou que a autoria e a materialidade são incontestáveis e que a confissão é corroborada por depoimentos e laudo pericial, destacando o risco de o material abastecer grupos criminosos.
O Superior Tribunal Militar confirmou, por unanimidade, a condenação do soldado Gregory da Costa Almeida por desviar 183 munições de uso restrito do Exército. O registro ocorreu no Comando de Fronteira Rio Negro, 5º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoeira (AM). A pena é de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
A decisão manteve o veredicto da primeira instância, após o review dos recursos apresentados pela defesa. A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.
Conforme o Ministério Público Militar, as munições foram furtadas entre 2020 e 2021, durante missões operacionais, treinamentos e adestramentos militares. A investigação apurou o deslocamento do material entre o quartel e outros ambientes.
O crime veio a público em 2022, quando policiais militares abordaram um homem que portava munições em São Gabriel da Cachoeira. A partir das investigações, o soldado Almeida foi identificado como responsável pela comercialização do material.
Almeida confessou ao Inquérito Policial Militar ter levado munições do quartel para casa em pelo menos três ocasiões. A Defensoria Pública da União contestou, alegando falta de provas suficientes para a condenação.
O relator do caso, ministro Guido Amin Naves, afirmou que há indícios consistentes de autoria e materialidade do crime. Depoimentos de testemunhas e o laudo pericial sustentaram a versão da acusação, segundo ele.
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