- O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União que determinava a devolução de R$ 6,9 milhões pela Camargo Corrêa por superfaturamento em contrato de 2007, relacionado à adaptação do Círculo Militar de Deodoro, hoje Complexo Esportivo de Deodoro.
- A liminar foi assinada nesta segunda-feira (22) e será analisada pela Primeira Turma do STF.
- O debate girou em torno da prescrição: defesa afirma que o prazo para cobrança já estaria prescrito, entre tramitação no TCU, assinatura de aditivos e atualizações de débito entre 2013 e 2016.
- O Tribunal de Contas da União sustenta que o prazo foi interrompido pela fiscalização iniciada em 2007 e por despachos de 2009 e acórdão de 2011, não configurando prescrição.
- Para Dino, a contagem deve considerar a ciência da irregularidade em outubro de 2007 e a citação em setembro de 2013, havendo indícios de prescrição intercorrente entre a citação e atualização do débito em 2016.
O ministro do STF Flávio Dino suspendeu a decisão do TCU que determinou a devolução de R$ 6,9 milhões pela construtora Camargo Corrêa aos cofres públicos. A liminar foi assinada nesta segunda-feira (22) e será analisada pela Primeira Turma.
O contrato de 2007 tratava da adaptação do Círculo Militar de Deodoro para os Jogos Pan-Americanos, que passou a se chamar Complexo Esportivo de Deodoro. A cobrança envolve suposto superfaturamento na obra.
A defesa sustenta que o prazo de prescrição já havia expirado, com cinco a seis anos entre o início da tramitação e a intimação. O TCU aponta interrupções que, segundo ele, impedem a prescrição.
Prescrição em debate
Para Dino, o marco de contagem é a comunicação da irregularidade em 2007 e a citação em 2013, estourando o prazo. O ministro também considerou possível prescrição intercorrente entre a citação e uma instrução de 2016, segundo relatos.
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