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Projeto tipifica violência obstétrica como crime com pena de até 15 anos

Projeto de lei tipifica violência obstétrica como crime com pena de até quinze anos e estabelece atendimento humanizado no pré-natal e parto, em análise na Câmara

Foto: Free-Photos / Creative Commons / Pixabay
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  • O Projeto de Lei 1763/25 tipifica a violência obstétrica como crime, com penas de detenção a reclusão de até quinze anos, conforme a gravidade da lesão.
  • A proposta também estabelece diretrizes para atendimento humanizado no pré-natal e parto, punindo profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica durante gestação, parto ou puerpério.
  • O autor, o deputado José Guimarães, afirma que criam-se tipos penais para proteger direitos humanos e favorecer a saúde materna e neonatal, citando dados da Organização Mundial da Saúde.
  • Hoje, sem tipificação específica, casos costumam se encaixar em crimes genéricos e a responsabilização ocorre principalmente na esfera cível ou administrativa.
  • Além da violência física, o texto prevê punição para violência psicológica e estabelece direitos como plano de parto, cesariana eletiva a partir da 39ª semana, acompanhante e acesso a métodos de alívio da dor; o projeto segue para comissões e plenário.

O Projeto de Lei 1763/25 está em análise na Câmara dos Deputados e pretende tipificar a violência obstétrica como crime, com penas de detenção a reclusão de até 15 anos. A proposta busca punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de gestantes no período de gravidez, parto ou puerpério. Também estabelece diretrizes para atendimento humanizado no pré-natal e no parto.

O autor é o deputado José Guimarães (PT-CE). Ele afirma que a criação de tipos penais é necessária para tutelar ações que destoam das boas práticas médicas e atentam contra direitos humanos da mulher e do nascituro. O deputado cita evidências da OMS sobre redução de mortalidade materna com diretrizes claras.

Atualmente, sem tipificação penal específica, casos costumam tramitar como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre majoritariamente na esfera cível ou administrativa, por meio de denúncias a conselhos de classe.

Novas punições

O texto cria tipos penais para condutas que descumpram normas de saúde. Violência física traz detenção de 1 a 3 anos e multa. Lesão grave, com risco de vida ou debilidade, prevê 2 a 6 anos de reclusão. Lesão gravíssima ou aborto eleva a pena para 3 a 8 anos. Morte resulta em 5 a 15 anos de prisão, mesmo sem dolo.

Além da violência física, o projeto prevê punição para violência psicológica, com detenção de 1 a 2 anos e multa. Danos emocionais por ameaça, humilhação ou chantagem também entram na paramétrica do tipo penal.

Diretrizes de atendimento

O PL estabelece atendimento humanizado obrigatório em hospitais públicos e privados. Entre os direitos estão: plano de parto com informações claras; direito da gestante à cesariana eletiva a partir da 39ª semana, quando escolhida pela mãe; garantia de acompanhante; e acesso a métodos de alívio da dor.

Merece destaque a previsão de acompanhamento constante durante o pré-natal e parto, com foco na autonomia da mulher e na qualidade do atendimento.

Próximos passos

A proposta será examinada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde e Constituição e Justiça. Em seguida, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara.

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