- Lei municipal 13.770 de Londrina proíbe participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento em equipes, eventos e competições esportivas no município.
- A redação mistura identidade de gênero e orientação sexual, criando um “limbo” que, na prática, poderia impedir a participação de atletas.
- A lista cita diversas identidades (gay, lésbica, bissexual, transexual, transgênero, agênero, não binário, cisgênero, travesti, entre outros).
- A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) acionou o STF pedindo liminar, com relatoria da ministra Carmen Lúcia; decisão ainda não divulgada.
- A lei prevê sanções como suspensão de alvarás, perda de bolsas e cessação de vínculos entre prefeitura e equipes ou eventos, entre outros itens.
A Lei Municipal 13.770, de Londrina, está provocando debate ao gerar normas que, segundo críticos, confundem gênero e orientação sexual ao definir quem pode jogar em quadra. A norma proíbe a participação de atleta cuja identidade de gênero seja considerada contrária ao sexo biológico de nascimento.
A lei estabelece que o sexo biológico de nascimento, definido como feminino ou masculino, prevalece para impedir a participação de atletas com diferentes identidades de gênero. Entidades e equipes vinculadas à prefeitura ficam sujeitas à regra e à perda de subvenções em caso de descumprimento.
A proibição, aplicada a eventos esportivos na cidade, tem provocado controvérsia entre especialistas em esporte e direitos humanos. Críticos apontam que a redação sugere uma proibição ampla, atingindo atletas trans, não binários e outras identidades, além de casuísticas sobre orientação sexual.
O que diz a lei
O texto da Lei 13.770 determina que não poderão competir atletas cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico. Também prevê a vedação de alvarás para eventos que incluam tais atletas e a suspensão de bolsas e apoios da prefeitura.
Implicações administrativas
Articulada para fiscalizar a participação esportiva, a lei impõe declaração de não haver atletas com identidade em desacordo com o sexo biológico no ato de solicitação de alvará. O descumprimento acarreta multa de 10 mil reais e revogação de alvarás.
Repercussões jurídicas
Para a Copa Brasil, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) acionou o STF com pedido de liminar, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A decisão ainda não foi publicada, mantendo a competição em aberto até o julgamento.
Números e contexto
O texto, que também limita subvenções e bolsas, surgiu em meio a discussões sobre inclusão no esporte. Diversos especialistas destacam que a redação atual pode impactar atletas e equipes independentemente de gênero, orientação ou identidade.
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