- A verificação de idade para plataformas com conteúdo para crianças e adolescentes passa a ser obrigatória a partir de 17 de março, não apenas pela autodeclaração.
- Não basta o botão de “Sim, tenho mais de 18 anos”; serão usados métodos como análise de comportamento, envio de selfie e apresentação de documentos para confirmar a idade.
- O ECA Digital determina que lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem aferir a idade dos usuários e repassar dados às plataformas para oferecer experiência adequada.
- A aplicação da verificação visa proteger menores de risco online; nem todos os serviços precisarão aplicar o sistema, apenas aqueles com potencial de colocar menores em risco.
- A ANPD vai monitorar a implementação; sanções vão desde advertência até multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, com possibilidade de suspensão ou proibição.
O ECA Digital, conhecido como Lei Felca, passa a exigir verificação de idade em plataformas com conteúdo impróprio para menores a partir de hoje, 17 de março. De acordo com a norma, a autodeclaração não pode mais ser usada para liberar acesso a serviços online.
A regra atinge redes sociais e outros serviços digitais que possam colocar crianças ou adolescentes em risco. Serviços devem aferir a faixa etária de usuários e não entregar experiências inadequadas sem controles. A verificação não será obrigatória em todas as plataformas, mas sim naquelas com potencial de risco.
A verificação deve ocorrer por meio de mecanismos mais robustos que a simples confirmação de idade. Entre as opções estão análise de comportamento, envio de selfie para estimativa de idade e, quando cabível, o envio de documentação para confirmação exata.
Um decreto federal regulamentará os requisitos de transparência e segurança desses mecanismos. A ANPD passa a monitorar a aplicação da lei e poderá dirigir sanções a plataformas que não adotem medidas de proteção a menores.
Segundo a coordenação do CGI.br, a implementação prioriza serviços direcionados a crianças e adolescentes ou que apresentem risco à integridade física e mental. O objetivo é evitar a exposição a conteúdos inadequados e prevenir exploração.
As sanções vão desde advertências até multa de até 10% do faturamento ou freios como suspensão, proibição ou multa fixa de até 50 milhões de reais por infração. As punições devem ocorrer em etapas e respeitar procedimentos administrativos.
A aplicação da verificação de idade, porém, não invalida a atuação de mecanismos de proteção já existentes. A norma ressalta a necessidade de combinar aferição de idade, classificação indicativa e supervisão parental para reduzir riscos.
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