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Câmara aprova punição para uso de IA em materiais com conteúdo pedófilo

Punições mais severas para produção, venda e divulgação de violência sexual contra menores, incluindo uso de IA, passam a ser crimes hediondos com pena mais alta e perda de bens

19.mai.2026 - Câmara aprovou medidas de enfrentamento aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes relacionados ao uso de IA
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  • A Câmara dos Deputados aprovou projeto que pune o uso de IA na produção de conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes; o texto segue para análise do Senado.
  • Crimes envolvendo violência sexual contra menores passam a ser hediondos e inafiançáveis, incluindo produzir, vender, transmitir, possuir, aliciar menor e explorar sexualmente.
  • Aquisição ou posse de registros de violência sexual contra menor teve a pena ampliada de 1-4 anos para 3-6 anos.
  • Oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de material com esses registros passam de 3-6 para 4-10 anos; há also perda de bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • No caso de simular participação de menor, a pena sobe de 1-3 para 3-5 anos, e o crime passa a incluir uso de IA ou qualquer recurso que altere imagem ou voz da vítima.

A Câmara dos Deputados aprovou medidas para coibir o uso de inteligência artificial na produção de conteúdos de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. O texto será encaminhado ao Senado para análise. A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), redefine violência sexual contra menor e amplia penas.

Além disso, o projeto inclui crimes ligados à violência sexual contra menores entre os considerados hediondos, com inanidade prevista. Entre eles estão produzir, vender, transmitir, possuir ou adquirir material de conteúdo sexual envolvendo criança ou adolescente, além de aliciar menor de 14 anos e explorar sexualmente jovens.

A matéria também endurece penas para aquisição, posse, oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de registros de violência sexual contra menores. As penas passam de 1-4 anos para 3-6 anos em alguns casos, e de 3-6 para 4-10 anos em outros. A proposta prevê ainda a perda de bens obtidos com o crime, revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o delito ocorreu.

Para quem vende ou expõe à venda esse material, a pena sobe de 4-8 para 4-10 anos. O texto também amplia a tipificação de simulacros de participação de menor em conteúdo pedófilo, elevando a pena de 1-3 para 3-5 anos. O crime passa a considerar alterações e manipulações de mídia, incluindo uso de IA ou qualquer recurso tecnológico que modifique imagem ou voz da vítima.

Pontos-chave

  • Aumento de penas para produção, venda, posse e divulgação de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes.
  • Inclusão de IA e outras técnicas de alteração de mídia como elementos ideológicos do crime.
  • Crime passa a ser categorizado entre os hediondos, com consequências adicionais, como indisponibilidade de fiança.
  • Destinação de recursos financeiros obtidos com o crime ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Próximos passos

O projeto segue para análise do Senado, que poderá manter, alterar ou rejeitar as medidas. A comunicação oficial reiterou a intenção de ampliar mecanismos de proteção a menores e de endurecer a resposta penal a crimes de pedofilia envolvendo tecnologia.

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