- A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que afrouxa punições para partidos com contas rejeitadas, e o texto segue para o Senado.
- A multa máxima passa a ser de 30 mil reais, independentemente do valor irregular.
- Débitos com a União podem ser quitados em até 180 meses; o Fundo Partidário pode ser usado para pagar juros e encargos.
- O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos; se não houver decisão nesse período, o processo é extinto por prescrição.
- Durante o período eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem bloqueio de recursos; partidos podem disputar as eleições mesmo com contas rejeitadas.
Nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reduz sanções a partidos com contas rejeitadas. O texto segue para o Senado e entra em vigor apenas após aprovação.
Redução do teto de multas
A proposta fixa a multa máxima em R$ 30 mil, independentemente do valor irregular apurado pela Justiça Eleitoral. Hoje, a punição pode chegar a 20% do montante irregular.
Parcelamento de dívidas com a União
O projeto amplia o prazo para quitar débitos: de 12 meses para até 180 meses. Também autoriza que o Fundo Partidário seja usado para pagar juros e encargos dessas dívidas.
Julgamento das prestações de contas
O texto reduz o prazo para conclusão das contas de cinco para três anos. Se não houver decisão nesse período, o processo pode ser extinto por prescrição, beneficiando partidos e candidatos.
Regras durante o pleito
A proposta proíbe suspensão de repasses durante o semestre eleitoral. Mesmo com contas rejeitadas, o partido pode participar das eleições, mantendo o acesso a financiamento de campanha.
Outras mudanças previstas
Entre as inovações, o projeto autoriza mensalidades em universidades partidárias próprias e envio de propaganda por SMS/WhatsApp com opção de descadastramento. Críticos apontam riscos de conivência com funcionários fantasmas.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem correspondente.
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