- STF reconhece constitucionalidade de mudança de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que pune apenas atos dolosos.
- A alteração deixou de prever responsabilização culposa em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
- O entendimento foi unânime entre os ministros; relator aponta dificuldade de provar culpa em improbidade.
- O ministro Flávio Dino destacou importância da lei e mencionou sua origem em 1992, durante o governo de Fernando Collor.
- O julgamento foi dividido em fases devido à quantidade de dispositivos impugnados, com continuidade prevista para as próximas semanas e data ainda por definir.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quinta-feira (28) a constitucionalidade das mudanças, em 2021, na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A decisão validou a instituição de que atos de improbidade ocorrem apenas quando há intenção dolosa do agente público.
Por unanimidade, os ministros confirmaram a retirada da modalidade culposa da LIA, aplicada a casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e lesões aos princípios da administração pública. A mudança reduz a possibilidade de responsabilização por erro culposo.
O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a culpa seria difícil de comprovar e foi retirada por completo da lei. Moraes destacou que a caracterização de improbidade culposa envolve casos complexos de corrupção e violação a normas administrativas.
O ministro Flávio Dino enfatizou a importância da LIA, lembrando que a norma original é de 1992, criada em contexto de forte atuação anticorrupção. Dino mencionou que, à época, símbolos de corrupção eram vistos como graves, o que motivou a legislação.
Diante do volume de dispositivos questionados, o STF decidiu pelo desmembramento do julgamento. A Corte informou que o tema será retomado nas próximas semanas, com data ainda a ser definida.
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