- A Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários de drogas em comunidades terapêuticas.
- A proposta é de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo e prevê consentimento dos responsáveis legais ou do adolescente maior de idade.
- O objetivo é ampliar o acesso a tratamento e proteger jovens em situação de vulnerabilidade, oferecendo alternativa à internação compulsória.
- As comunidades terapêuticas devem cumprir critérios de funcionamento, com profissionais qualificados e garantia de direitos aos acolhidos, em unidades que atendam normas sanitárias e de segurança.
- O projeto ainda será encaminhado para sanção presidencial; se convertido em lei, passará a regulamentar o acolhimento voluntário de adolescentes.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que autoriza o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários de drogas em comunidades terapêuticas. A medida pretende ampliar o acesso a tratamentos e proteger jovens em situação de vulnerabilidade. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo, prevê que o acolhimento seja voluntário, com o consentimento dos responsáveis legais ou do próprio adolescente, caso seja maior de idade. A ideia é oferecer uma alternativa à internação compulsória, considerada por autoridades de saúde como medida extrema.
Segundo a proposta, as comunidades terapêuticas devem cumprir critérios de funcionamento, com profissionais qualificados e garantia de direitos aos acolhidos. As unidades precisam atender a normas sanitárias e de segurança para oferecer um ambiente adequado ao tratamento.
Como funcionará o acolhimento
Caso sancionada, a lei regulamentará o acolhimento voluntário de adolescentes em comunidades terapêuticas, definindo procedimentos, supervisão e direitos dos usuários. A intenção é ampliar o acesso ao tratamento sem recorrer à internação compulsória.
A iniciativa busca equilibrar proteção de menores com a oferta de tratamento adequado, evitando situações de coerção e assegurando condições sanitárias, de segurança e de direitos. A norma dependerá da assinatura do presidente para entrar em vigor.
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