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Câmara aprova MP para reajuste do piso dos professores com aumento real

Câmara aprova MP que reajusta piso dos professores para R$ 5.130,63 em 2026, com ganho real limitado ao INPC mais 50% da receita do Fundeb; Senado ainda analisa

O plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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  • A Câmara aprovou MP que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica e vale também para profissionais contratados por tempo determinado; o texto ainda precisa do aval do Senado.
  • Em 2026, o reajuste fica em 5,4%, indo de 4.867,77 reais para 5.130,63 reais.
  • A regra estabelece que o índice será a soma da variação do INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos da educação vinda de estados, Distrito Federal e municípios para o Fundeb.
  • A MP impõe limites: reajuste mínimo igual ao INPC e não pode ser maior que a variação da receita nominal do Fundeb, incluindo a complementação da União.
  • O impacto estimado para 2026 é de 6,4 bilhões de reais se aplicado a todos os entes, com o Fundeb respondendo por cerca de 70% dos salários dos professores.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória editada pelo governo em janeiro, que ajusta o piso salarial dos professores da educação básica e também vale para profissionais contratados por tempo determinado. A medida ainda precisa do aval do Senado para virar lei.

Segundo o texto, o reajuste para 2026 ficou em 5,4%, elevando o piso de 4.867,77 reais para 5.130,63 reais. Sem a MP, o reajuste seria de apenas 0,37% pelas regras anteriores. A aprovação depende da análise pelo Senado.

A norma redefine a fórmula de reajuste, passando a considerar a soma da variação do INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores do Fundeb, apurada para recursos de estados, Distrito Federal e municípios. O Fundeb é o principal fonte de manutenção de salários na educação básica.

Detalhes do reajuste

O Fundeb também é composto por receitas nominadas, incluindo as complementações da União. A regra impõe um teto de aumento real, limitado pelo crescimento da receita nominal do Fundeb nos dois anos anteriores ao reajuste, e não pode superar esse percentual.

Estima-se que, se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra geraria um impacto de 6,4 bilhões de reais em 2026. Além disso, o Fundeb tem apresentado crescimento real de receitas entre 2020 e 2026, com aumento de 120% nessa janela, reflexo de maiores aportes e da complementação da União.

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