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MEC regulamenta uso da nota do Enamed para residência médica

Nova regra do MEC autoriza uso do Enamed como critério de seleção na residência médica, com correção baseada na TRI e metas mínimas de acertos

Resolução permite que instituições usem nota do Enamed como critério de seleção
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  • MEC regulamenta o uso do Enamed como critério de seleção em residência médica, com publicação no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).
  • Instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica podem usar os resultados do Enamed em etapas de seleção para acesso direto, sem necessidade de especialização prévia.
  • O MEC autoriza uma nova forma de correção, baseada na escala de proficiência com cálculo estatístico, semelhante à TRI do Exame Nacional do Ensino Médio.
  • Os editais podem exigir um número mínimo de acertos, como 50%, ou uma pontuação mínima, e devem informar vagas autorizadas e pré-requisitos, incluindo serviço militar obrigatório.
  • O Enamed, aplicado pelo Inep, foi instituído em 2025 para avaliar a qualidade da formação médica no Brasil.

O MEC regulamentou o uso do Enamed como critério de seleção nos processos de residência médica em todo o país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).

O Enamed, aplicado pelo Inep, foi instituído em 2025 pelo governo. O objetivo é avaliar a qualidade da formação médica no Brasil, conforme o edital da norma.

A norma autoriza instituições credenciadas pela CNRM a utilizar os resultados do exame como etapa de avaliação para programas de acesso direto, sem exigência de especialização prévia. Isso pode agilizar processos e reduzir custos com exames próprios.

Detalhes da norma

Também passa a valer uma nova forma de correção, além do modelo tradicional. As instituições podem adotar uma escala de proficiência por meio de estatística, considerando o percentual de acertos e o grau de dificuldade das questões.

A metodologia é semelhante à TRI utilizada no Enem, que leva em conta o nível de dificuldade das questões acertadas. Editais podem exigir mínimo de acertos de 50% ou estabelecer pontuação mínima própria.

Programas que exigem pré-requisitos, como áreas de atuação ou anos adicionais, podem usar o Enare como uma das etapas de avaliação. Editais devem informar o número de vagas autorizadas para cada programa, incluindo as destinadas ao serviço militar obrigatório.

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